Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução nº 105, 18/06/2020 |
RESOLUÇÃO Nº 483, DE 28 DE MAIO DE 2014
Altera a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de direcionar recursos para a instalação da 11ª Turma Criminal;
CONSIDERANDO o decidido na 88ª Sessão Extraordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 10 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Expediente Administrativo SEI 0004039-86.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Remanejar à reserva da Presidência, provenientes da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região (OUVI), 1 (um) cargo em comissão CJ-3 e 1 (uma) função comissionada FC-4.
Art. 2º Transformar, na reserva da Presidência, 1 (um) cargo em comissão CJ-3 em 1 (um) cargo em comissão CJ-1.
Art. 3º Destinar à OUVI, provenientes da reserva da Presidência, 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor Administrativo II, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico.
Art. 4º Atualizar a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, consoante disposto nos artigos anteriores:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
OUVIDORIA-GERAL | OUVI | 24.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Quadro do Cargo em Comissão e da Função Comissionada | ||
1 CJ-1, Assessor Administrativo II | ||
1 FC-3, Assistente Técnico |
Artigo 4º revogado consoante artigo 8º, da Resolução CATRF3R nº 68, de 26/9/2018.
Art. 5º Atualizar a Norma de Estrutura da OUVI, que será posteriormente disponibilizada na página da intranet do Tribunal.
Art. 6º Revogar a Resolução CATRF3R nº 436, de 28 de março de 2012.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de julho de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
(Resolução CATRF3R n.º 483, de 28/05/2014, revogada pela Resolução CATRF3R n.º 105, de 18/06/2020.)